DIRF 2022

Todo brasileiro precisa pagar impostos, não tem como fugir disso. Quando o assunto é empresário, a questão ainda fica mais importante quando o assunto é esse. O empresário precisa cumprir seu dever de pagar seus tributos, como é o caso do DIRF 2022.

Para lhe ajudar nas questões ligadas ao DIRF 2022, criamos este artigo para explicar o que é, quem é obrigado a apresentar, os prazos, o programa, as penalidades em caso de falta de entrega e muito mais.

DIRF 2022

DIRF 2022


O que é DIRF 2022

A DIRF nada mais é que a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, que é uma obrigação tributária para todo empresário, ou seja, pessoa jurídica. Esse tributo é recolhido diretamente da fonte.

Essa declaração consiste em verificar se o empresário realmente está recolhendo o imposto de renda direto da fonte através dos salários dos trabalhadores para evitar a famosa sonegação fiscal.

Quem é obrigado a apresentar

A DIRF 2022 é obrigatória para praticamente todas as pessoas jurídicas, exceto para quem é MEI – Microempreendedor. De resto, os empresários precisam realizar a retenção do imposto de renda na fonte dos seus colaboradores.

Vamos listar aqui os 4 grupos em que a DIRF é obrigatória, veja:

  • Todos os empresários que vão fazer envio de dinheiro para o exterior precisa estar em dia com a DIRF;
  • Empresários que mesmo que tenha recolhido apenas um único mês do ano-calendário do ano anterior;
  • Até mesmo pessoas físicas (cidadãos comuns) que tenham pago rendimentos do ano anterior e que não tenha feito retenção do imposto de renda na fonte;
  • Empresas que fizeram pagamentos para outras empresas (mesmo que em apenas um mês) que envolvem impostos como Cofins, CSLL, dentre outros.

Veja também como funciona:


Prazos para entrega

A DIRF deve ser apresentada todo ano e normalmente as datas praticamente são as mesmas de todos os anos. No ano de 2019 o prazo foi até o dia 28 de fevereiro e, algumas vezes esse prazo pode se estender caso ocorra algum erro, imprevisto por parte do programa IRPF.

Percebendo a data deste prazo, fique atento quanto ao DIRF 2022, que deve ter o prazo também para fevereiro ou março. Caso a empresa acabe até o mês de janeiro do mesmo ano, a data pode também ser estendida.


Programa Gerador

Para fazer a entrega da DIRF, a empresa pode usar o programa gerador, que é tudo feito de forma online. O programa pode ser facilmente baixado pelo site oficial da Receita Federal. Com toda praticidade e segurança para o usuário.

  • Primeiro o responsável pela empresa faz a instalação do Programa Gerador no link receita.fazenda.gov.br/;
  • Após baixar o programa, o usuário vai preencher todos os dados exigidos pelo cadastro com referência a sua empresa e possível filiais;
  • O responsável também deve informar sobre os tributos incluídos, mesmo aqueles que não são tributáveis.


Retificação da DIRF 2022

Se você cometeu algum erro na declaração da DIRF 2022, pode fazer uma retificação para corrigir os erros, veja como é simples:

  • Se você tem certificado digital ou código de acesso, acesse o portal e-CAC https://cav.receita.fazenda.gov.br/;
  • Faça inserção do seu certificado ou código;
  • Faça as retificações necessárias e finalize.

Caso não tenha um certificado ou código de acesso, entre por este link e baixe o programa idg.receita.fazenda.gov.br/.


Penalidades por Falta de Entrega

Saiba que a empresa que não entregar a DIRF está sujeita a penalidades. É necessário entregar a declaração dentro do prazo e verificar os erros e retificações.

Caso a empresa não cumpra os prazos, ela receberá uma multa de 2% com aplicação de acordo com o mês-calendário sobre o valor dos tributos, com limite de 20%.

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