Emissão de DARF Online

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, também conhecida como DARF, é um documento emitido pela Receita Federa com objetivo de arrecadar diversos impostos. Essa documentação é destinada tanto para pessoa física quanto jurídica. Por meio da Emissão de DARF Online, é possível efetuar o recolhimento de uma série de tributos, como IRPF, CSLL, IOF, COFINS, PIS, entre outros. Então, quer saber como efetuar a emissão de DARF online? Leia o artigo abaixo!

Emissão de DARF Online

Emissão de DARF Online


Tipos de DARF Pessoa Física

Atualmente, a Receita Federal disponibiliza dois modelos de DARF: simples ou comum. Cada modelo possui suas próprias peculiaridades, são elas:

DARF Simples

Em vigência desde janeiro de 1998, o DARF simples era um documento utilizado por empresas que efetuava o pagamento de tributos unificados numa só guia. O DARF Simples era destinado a tributos como:

  • ISS;
  • ICMS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • PIS/PASEP;
  • IPPJ e;
  • CSLL.

Entretanto, em 2011, uma Lei Complementar criou o Simples Nacional. Logo, esse modelo de DARF parou de ser usado, sendo trocado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mais conhecido como DAS.

DARF Comum

O DARF comum passou a vigorar tempo depois do Simples e é utilizado até hoje como o principal documento para arrecadar tributos derivados de contribuintes, seja pessoa física ou jurídica.

Geralmente, o DARF comum é usado para efetuar o pagamento do PIS sobre o rendimento da empresa, o tributo da importação na alfândega sobre produtos trazidos do exterior ou também imposto de renda pela fonte pagadora.

Tipos de DARF Pessoa Física

Tipos de DARF Pessoa Física

O ECAC Receita Federal é um sistema criado para ajudar os cidadãos e as empresas a ter uma melhor relação com a Receita Federal.


Emissão de DARF Online

Para realizar a emissão de DARF Online você deve seguir os seguintes passos:

  1. Primeiramente, acesse o site do Sicalcweb pelo seguinte endereço eletrônico: receita.economia.gov.br/
  2. Em formas de atendimento, clique em ‘Acesso Direto’.
  3. No menu, clique em “Pagamento”.
  4. Selecione o estado e município em que reside.
  5. Na área “Código da Receita”, preencha 6015 para pessoa física e 3317 para pessoa jurídica.
  6. Informe o período (mês e ano) e o valor correspondente às operações efetuadas naquele mês, ou seja, o lucro bruto.
  7. Ao término, clique em “Imprimir DARF”.
Emissão de DARF Online

Emissão de DARF Online

O pagamento do boleto deve ser realizado no período estipulado no boleto em:

  • Qualquer agência bancária;
  • Lotérica;
  • Ou também internet banking.

Veja também sobreDIRF 2022.


Programa Gerador da Darf Online

Atualmente, existem dois programas disponibilizado pela Receita Federal voltado para geração da DARF online:

  • Sicalcweb: No Sicalcweb, é possível realizar o cálculo online sem a necessidade da instalação de qualquer programa no computador. Portanto, o Sicalcaweb pode ser usado diretamente no navegador de internet sem qualquer interferência.
  • Sicalc: Já o Sicalc é um programa que pode ser baixado no site da Receita Federal e instalado no computador de forma gratuita. No entanto, nesse caso, é preciso atualizar mensalmente para fazer o reajuste da taxa Selic, que é atualizada com constância. O programa Sicalc é arquitetado para computadores com sistema operacional Windows, não funcionando em versões anteriores ao XP.
Programa Gerador da Darf Online

Programa Gerador da Darf Online

Em caso de DARF para pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física, a emissão pode ser realizada diretamente no programa de emissão do imposto de renda. Por meio deste programa, é possível emitir de todas as guias de parcelamento.


Como Funciona o Cálculo dos Juros da DARF?

Para calcular a cobrança é preciso verificar a data de vencimento da DARF atrasada. A correção e os acréscimos são determinados a partir da data de vencimento segundo a Lei.

O cálculo dos juros da DARF é calculado da seguinte forma:

  • Se o acréscimo for de 0,33% dia/atraso, o valor máximo limitado a 20%;
  • Para realizar a conta é preciso somar a quantidade de dias e aplicar a porcentagem;
  • Se o limite exceder os 20%, deve-se considerar o limite determinado pela Receita Federal.

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